Espaço para a discussão sobre o que fazer no territorio em causa

segunda-feira, 27 de agosto de 2007

ATENÇÃO, A CONSULTA PÚBLICA VAI ATÉ 26 DE SETEMBRO

Faço um apelo a todos os interessados para que se dirijam no período compreendido entre as 8h30 e as 17h30, à Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Oeiras (Edifício sede no Largo Marquês de Pombal – Oeiras), e declarem as razões pelas quais não concordam com o projecto apresentado.

Se possível divulguem esta informação para que fique registada a indignação e a vontade de dar outro destino ao local proposto.

segunda-feira, 13 de agosto de 2007

Direito, por linhas tortas

O dever de audiência prévia
dos interessados no âmbito
do procedimento administrativo

1 - Prescreve o n.º 1 do art. 100.º do Código do Procedimento Administrativo que «concluída a instrução, e salvo o disposto no art. 103.º, os interessados têm o direito de ser ouvidos no procedimento antes de ser tomada a decisão final, devendo ser informados, nomeadamente, sobre o sentido provável desta».

2 - Esta disposição, conforme a jurisprudência e a doutrina vêm uniformemente dizendo, constitui uma manifestação do princípio do contraditório, assumindo-se como uma dimensão qualificada do princípio da participação a que alude o art. 8.º do Cód. Proc. Administrativo.(1)

3 - Desta forma, não só se possibilita o confronto dos pontos de vista da Administração com os do Administrado, como também se permite que se requeira a produção de novas provas que invalidem, ou pelo menos ponham em causa, as certezas que justificam os caminhos que a Administração intenta percorrer.

4 - O citado art. 100.º do C. P. A. tem em vista, e neste contexto, permitir que os interessados participem e influenciem a formação da vontade da Administração e, desta forma, protegê-los de decisões que contrariem a legalidade e ofendam os seus direitos.

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(1) Vide SANTOS BOTELHO, A. ESTEVES e C. PINHO, in "Código de Procedimento Administrativo - Anotado", 4.ª edição, pág.s 378 e 383.





Providência cautelar

Processo judicial instaurado como preliminar a uma acção, ou na pendencia desta, como seu incidente, destinado a prevenir ou afastar o perigo resultante da demora a que está sujeito o processo principal.

Através de uma indagação rápida e sumária, o juiz assegura da plausibilidade da existencia do direito do requerente emite uma decisão de carácter provisório, destinada a produzir efeitos até ao momento em que se forma a decisão definitiva.

O procedimento cautelar existe sempre na dependencia de uma acção, e corre por apenso a ela.

quarta-feira, 8 de agosto de 2007

Email enviado à Junta de Freguesia de Caxias

Após enviado o seguinte email:

Boa tarde, o meu nome é Pedro Neves e entro em contacto na figura de munícipe de Oeiras.

Venho por este meio requisitar a vossa participação na discussão que se prevê relativamente ao projecto do Alto da Boa Viagem (Caxias, Oeiras), podem responder directamente ao meu email que eu colocarei a vossa resposta no blog:

http://altodaboaviagem.blogspot.com/

O qual foi criado para o efeito.

Penso que é clara a necessidade de discutir tão importante intervenção, proventura envolvendo-a em maiores consensos evitando à priori manifestações de desalento por parte das populações da Freguesia em causa e dos habitantes do Município de Oeiras em geral.

Se possível gostaria que respondessem às seguintes questões directamente e de forma sucinta:

Quais são as datas chave previstas?

Que modelo de intervenção urbanística está a ser utilizado, é um plano de pormenor, loteamento, ...?

Os projectos em causa foram objecto de concurso público?

Visto que é um plano que contempla espaços públicos e privados, como prevêem a intervenção da população no desenvolvimento do processo?

As respostas que se procuram são de índole ligeira, não são de carácter formal, meramente para que sirvam de mote a uma discussão saudável por parte dos futuros utilizadores do que se projecta.

Atenciosamente
Pedro Soares Neves




Recebi a seguinte resposta:

Exmo. Senhor Pedro Soares Neves,

Em resposta ao e-mail de V. Exa. de 7 do corrente, informamos que foi publicado em 13 de Junho p.p. pelo Departamento e Planeamento de Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Oeiras, o Edital n.º 294 / 2007, que faz público estar a decorrer desde 25 de Junho, pelo prazo de 30 dias, a discussão pública referente à divulgação do Estudo Urbanístico para o Alto da Boa Viagem … (o prazo terminou no dia 3 de Agosto).
…” A consulta do estudo, para efeitos de eventuais observações ou sugestões por parte do público em geral, poderá naquele prazo ser efectivada, todos os dias, de segunda a sexta feira, no período compreendido entre as 8h30 e as 17h30, na Divisão de Licenciamento e Apoio Administrativo da Câmara Municipal de Oeiras (Edifício sede no Largo Marquês de Pombal – Oeiras).

Entretanto, o prazo acima referido, tendo em conta a época estival que se atravessa, foi dilatado por mais 30 dias.

Nestes termos, V. Exa. poderá dirigir-se ao referido serviço da CMO no sentido de obter as informações de carácter específico.

Pelo momento não está prevista nenhuma discussão de intervenção pública, nesta fase do processo.

Cumprimenta e agradece a atenção de V. Exa..

O Presidente da Junta de Freguesia
Luís Filipe Vieira Viana

segunda-feira, 6 de agosto de 2007

Alto da Boa Viagem vai ter cenário de prestígio ?






No Alto da Boa Viagem, junto ao Estádio Nacional, vai nascer um novo cenário urbanístico de prestígio, com elevados padrões de qualidade arquitectónica, ambiental e paisagística, numa preocupação com a imagem urbana, concorrendo para cenários de elevada concepção. O Estudo Urbanístico para estes cerca de 40 hectares da freguesia de Caxias foi aprovado, por unanimidade, pelo Executivo da Câmara Municipal de Oeiras, em 23 de Maio.
Trata-se de um complexo multifuncional de luxo, que incluirá um hotel de cinco estrelas, um conjunto habitacional e uma área de serviços e comércio, entre outros. O respectivo estudo, que foi apresentado em Reunião de Câmara pela SCUVA – Sociedade de Construção e Urbanização Vicente Antunes, L.da, tem como suporte o Programa Estratégico definido no PDM – Plano Director Municipal de Oeiras.
A criação deste complexo multifuncional qualificado, de média/baixa densidade, sustentado por uma visão empreendedora ao nível da vivência e da dinâmica urbana, terá projecção quer no concelho quer no território limítrofe.
É também nesta área que será construído o pavilhão Multiusos de Oeiras, da autoria do arq. Tomás Taveira, que vai ocupar uma área de 15.240 metros quadrados do Alto da Boa Viagem.


Esta infraestrutura, que será a segunda maior sala de espectáculos do país, terá capacidade para quatro mil pessoas em eventos desportivos e oito mil em eventos culturais. O pavilhão inclui ainda estacionamento, zona de restauração e um palco elevatório, a permanecer num piso inferior no caso de provas desportivas que impliquem a instalação de pistas de atletismo e campos para outras modalidades "indoor".
A criação do pavilhão multiusos terá um custo de cerca de 20 milhões de euros, a realizar no âmbito de um investimento de infra-estruturas para o concelho, da Câmara Municipal de Oeiras. O montante global deste investimento será na ordem dos 90 milhões de euros em parceria público-privada (PPP), incluindo também um Centro de Congressos, três escolas, duas Residências assistidas/lares, o Centro de formação profissional e apoio social da Outurela e o edifício multifuncional dos Paços do Concelho.




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